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Servidor. Demissão. Princípio da proporcionalidade.

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15 de outubro, 2003

Trata-se de servidor do INSS admitido como agente de vigilância que, após cursos, foi destinado a serviços administrativos. Nessa nova função, concedeu vários benefícios irregulares, desconsiderando fraudes grosseiras nas CTPS. Mediante MS, quer reverter sua demissão e alega desproporcionalidade da pena aplicada a colega, também indiciado no mesmo processo administrativo disciplinar, no qual restou provado ter ele concedido apenas um benefício. Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria, denegou a segurança e esclareceu que, quando a questão envolver alteração ou majoração da pena administrativa imposta a servidor, deve o Judiciário levar em conta o princípio da legalidade, sem esquecer que a mensuração da sanção administrativa é feita pelo juízo competente – o administrador público –, sendo defeso ao Judiciário adentrar no mérito administrativo. Outrossim, quanto à proporcionalidade da ação administrativa, há controvérsias por equivocada invocação do art. 59 do CP para avaliar falha na dosimetria da pena administrativa aplicada. No Judiciário, a sua aplicação é derivada do princípio da legalidade, ou seja, somente nas hipóteses de erro na capitulação legal ou de flagrante inadequação do dispositivo legal. STJ, 3ªS., MS 7.966-DF, Rel. originário Min. Paulo Gallotti, Rel. para acórdão Min. Gilson Dipp, julgado em 8/10/2003, Inf. 187.