Servidor. Demissão. Alegação de incompatibilidade de exercício das funções.
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13 de dezembro, 2021
Administrativo. Servidor. Demissão. Alegação de incompatibilidade de exercício das funções. Nulidade da sentença. Prova pericial e prova testemunhal determinadas. Honorários advocatícios. Inversão da sucumbência.
1. Imprescindibilidade de produção das provas requeridas pela parte-autora, a fim de que sejam garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
2. Evidenciada a existência de questões controvertidas não elucidadas e de prejuízo à parte -autora, mostra-se imprescindível a retomada da instrução processual.
3. Nulidade da sentença por afronta ao efetivo contraditório e reconhecido o cerceamento de defesa, com retorno dos autos ao juízo de origem e determinação de produção de perícia judicial e de prova testemunhal.
4. Inversão da sucumbência. TRF4, AC 5002499-52.2017.4.04.7104, 3ª T, Des Federal Rogerio Favreto, por maioria, juntado aos autos em 27.10.2021. Boletim Jurídico nº 229/TRF4.
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