Servidor da UnB obtém direito de acompanhar cônjuge em transferência
Home / Informativos / Slideshow Wagner Destaques /
21 de novembro, 2024
No processo o servidor contou com a assessoria do SINTFUB.
Um servidor da Universidade de Brasília (UnB) garantiu na Justiça o direito de licença para acompanhar a transferência de sua cônjuge, empregada de uma empresa pública, após negativa administrativa. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a sentença favorável ao servidor.
A transferência da cônjuge ocorreu após aprovação em concurso interno da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que a realocou de Brasília para Uberaba, em Minas Gerais, para atuar no Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM). Na via administrativa, o pedido de licença foi negado sob o argumento de que a EBSERH, enquanto empresa pública, não estaria enquadrada na legislação que permite a concessão da licença, uma vez que a cônjuge não seria servidora pública no sentido estrito.
Com a negativa, o servidor acionou o Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) e, representado pela assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, levou o caso ao Judiciário.
Na decisão, os desembargadores do TRF1 consideraram que a licença para acompanhamento de cônjuge é um direito garantido ao servidor público, incluindo empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, abrangendo, portanto, agentes da Administração Pública direta e indireta.
A decisão, no entanto, ainda está sujeita a recursos.
Nos siga nas redes sociais:
Central de Atendimentos no WhatsApp: (61) 3226-6937
Instagram: @wagner_advogados
Canal de Notícias no WhatsApp: bit.ly/4f8SUnt
Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa
Fonte: Wagner Advogados Associados