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Servidor da UNB conquista direito de acompanhar cônjuge em decisão judicial

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05 de fevereiro, 2024

Pedido havia sido negado em razão da cônjuge ser empregada de empresa pública.

Um servidor da Fundação Universidade de Brasília (UNB) obteve vitória na 7ª Vara Federal do Distrito Federal após ter seu pedido de licença para acompanhar a cônjuge transferida negado administrativamente. A transferência da esposa ocorreu devido a um concurso interno promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que a realocou de Brasília para Uberaba, especificamente para o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM).

A decisão administrativa que negou o pedido do servidor alegou que a EBSERH, por ser uma empresa pública, não se enquadrava nas disposições legais para transferência, uma vez que a cônjuge não era tecnicamente servidora pública.

Diante dessa negativa, o servidor buscou apoio no Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB). Através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, o caso foi levado ao Judiciário.

Na decisão, o magistrado considerou que a concessão da transferência para acompanhar o cônjuge é um direito garantido ao servidor, classificando como ilegal o ato que negou tal prerrogativa. O entendimento do juiz amplia o conceito de servidor público civil ou militar, incluindo empregados públicos, abrangendo assim todos os agentes da Administração Pública, tanto da Administração Direta quanto da Indireta, englobando empregados de empresa pública e de Sociedade de Economia Mista.

Cabe ressaltar que a decisão é passível de recurso, e o desfecho final do caso ainda pode ser objeto de alterações.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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