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SERVIDOR DA POLITEC TEM DIREITO A PERMANECER LOTADO EM MACAPÀ

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25 de março, 2010

Tribunal de Justiça entendeu que “perseguição” por parte da chefia foi a causa da remoção

O Tribunal de Justiça do Amapá reformou decisão de primeiro grau que indeferiu a medida liminar, em processo de Wagner Advogados Associados, no qual um servidor da Polícia Técnico-Científica do Amapá – POLITEC, pedia a anulação do ato administrativo que havia determinado sua remoção. O servidor lotado em Macapá foi removido para a cidade de Laranjal do Jarí, após ter participado de movimento grevista e ter encaminhado reclamações contra a chefia – o que, na prática, configurou-se como evidente “perseguição”.

No primeiro grau, a medida de antecipação de tutela foi indeferida em razão de que o magistrado entendeu que não ficaram provadas a ilegalidade, a afronta aos princípios administrativos e tampouco a necessidade de o servidor permanecer em Macapá. Já o Tribunal acolheu os argumentos do autor, que relatou a situação precária de saúde de sua esposa, portadora de problemas psiquiátricos, e alegou que a decisão dos seus superiores afrontam os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção constitucional à unidade familiar.

Segundo o desembargador Agostino Silvério, as recentes remoções promovidas pela POLITEC apresentam fortes indícios de ofensa aos princípios da administração.

– Não vejo presente o periculum in mora inverso, pois caso o Estado comprove a constitucionalidade e a legalidade da respectiva transferência, está poderá ser efetivada. Tanto é assim que vários outros peritos da polícia técnica já obtiveram liminar para garantir sua presença na capital até o fim do processo de conhecimento – declarou Silvério em sua decisão.

No caso, o desembargador considerou também a questão de que o tratamento médico oferecido à esposa do servidor na cidade de Laranjal do Jarí é deficiente, o que, segundo seu entendimento, por si só, basta para impedir que haja a remoção.

O advogado Davi Ivã Martins da Silva, integrante do escritório Wagner Advogados Associados, afirma que a decisão é importante “porque dá aos servidores a esperança de que princípios constitucionais básicos sobre o respeito que a Administração deve aos seus subordinados serão respeitados nas relações funcionais, mesmo que, infelizmente, isso só venha a ocorrer mediante a intervenção do Poder Judiciário”.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Agravo de Instrumento nº 0000069-28.2010.8.03.0000 do Tribunal de Justiça do Amapá.

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