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Servidor. Concessão de auxílio pré escolar. Termo inicial. Requerimento administrativo.

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21 de janeiro, 2021

Pedido de uniformização regional. Administrativo. Servidor. Concessão de auxílio pré escolar. Termo inicial. Requerimento administrativo. Pedido de uniformização provido.
1. Reputo configurada a divergência de entendimento entre a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina quanto ao termo inicial de concessão do auxílio pré-escolar.
2. O acórdão proferido pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul entende que o termo inicial para a concessão do auxílio pré-escolar deve ser a data do requerimento administrativo. Em sentido contrário, o acórdão exarado pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina aduz que o termo inicial de concessão do auxílio pré-escolar deve ser o nascimento do filho de servidor, uma vez que a fundamentação legal que rege a matéria não fez restrições burocráticas à sua concessão.
3. Em que pese a legislação não deixe expressa a necessidade de requerimento administrativo, tem-se que o benefício só poderá ser concedido se a administração púbica for cientificada pelo servidor do nascimento de seu filho, o que se dá por meio do requerimento administrativo. Embora se constitua em prestação de trato sucessivo, cumpre ao autor pedir o benefício desde quando implementado seu direito, não podendo, por isto, atribuir à administração a culpa pela não percepção do valor correspondente.
4. Uniformizada a tese deste Colegiado no sentido de que: o termo inicial para a concessão do auxílio pré escolar é a data do requerimento administrativo.
5. Incidente de uniformização provido. TRF4, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5004991-16.2019.4.04.7114, Turma Regional de
Uniformização – Cível, Juiz Federal Andrei Pitten Velloso, por unanimidade, juntado aos autos em 28.10.2020. Boletim Jurídico TRF4 nº 218.

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