SERVIDOR APOSENTADO – PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS E REMUNERAÇÃO DE CARGO
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25 de setembro, 2002
O(A) impetrante, inativada no cargo de Professo Adjunto pela Universidade Federal, pretende compelir a mesma Universidade Federal de Santa Maria a integrá-la em seu quadro docente como Professora Assistente, nomeada que foi pela Portaria 39.053, de 05-01-99, DOU de 13-01-97 (fl. 17). Refere que a posse não pôde se perfectilizar em razão da negativa da autoridade, que assim se manifestou, expressamente: “…tendo em vista a vedação de percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrente do artigo 40 da Constituição Federal com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, § 10 do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, o candidato não tem os requisitos para posse no referido cargo”. (…) EM FACE DO EXPOSTO, concedo a liminar, para determinar à autoridade apontada como impetrada que proceda à posse da impetrante, nomeada em face da Portaria nº 39.053, de 05-01-99, publicada no DOU de 13-01-99, com percepção cumulativa dos proventos de aposentadoria com os do cargo em que foi aprovada, sem prejuízo das contribuições previdenciárias incidentes na espécie. (MS 99.1101388-0, 2ª Vara Federal, Juíza Ana Inês Algorta Latorre, Maria Aparecida Domingues de Albuquerque vs. Universidade Federal de Santa Maria – Possuímos cópia integral da decisão).
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