Servidor aposentado. Estabilidade e efetividade: distinção.
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06 de junho, 2019
Servidor aposentado do estado de Tocantins. Retorno ao Instituto de Gestão Previdenciária de Tocantins (regime próprio – Igeprev/TO). Possibilidade. RPPS x RGPS. ADCT, Art. 19, § 1º. Estabilidade e efetividade: distinção.
O servidor que se encontrava em exercício na data de promulgação da CF/1988, há pelo menos cinco anos continuados, é considerado estável no serviço público (art. 19 do ADCT), se não contratados na forma de admissão do art. 37 da mesma Carta Magna — os servidores admitidos sob a norma desse artigo são considerados efetivos. Quanto ao regime de previdência, esta Turma entende que os ocupantes de cargo efetivo, ainda que não estáveis nem efetivados, possuem direito ao mesmo regime daqueles que são titulares de cargos efetivos, e a transferência de regime próprio (RPPS) para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não pode operar sem a aquiescência do segurado, pois isso importa em violação do princípio da segurança jurídica. Unânime. TRF 1ªT., ApReeNec 0008050-89.2016.4.01.4300, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 30/04/2019. Boletim de Jurisprudências nº 475.
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