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Servidor afastado para estudo tem direito ao adicional de férias

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10 de julho, 2018

Em sua defesa, IFRS alegou que, enquanto estudante, o servidor já tem as férias escolares e, portanto, não tem de pagar o adicional.

Conforme decisão proferida pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor que é licenciado para participar de curso de capacitação ou afastado para estudos tem o direito de receber o adicional de férias. Tal decisão foi proferida após o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE) ajuizar ação contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS).

Para proferir a decisão, os ministros tiveram como base a Lei n.º 8112, de 1990. De acordo com a lei, a ausência no serviço para qualificação é considerada como efetivo exercício. Entretanto, o instituto alega que, enquanto estudante, o servidor já tem as férias escolares e, por esse motivo, não é devido o pagamento do adicional.

Na decisão, o STJ referiu que o tema já possui diversos precedentes do tribunal, fazendo jus o servidor às férias nos períodos correspondentes ao afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou de licença para capacitação, até porque tais períodos são considerados como de efetivo exercício.

A ação movida pelo SINASEFE teve a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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