Servidor afastado de forma cautelar não pode ter redução de salário
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06 de outubro, 2025
O afastamento provisório, antes de uma condenação criminal definitiva, não autoriza a redução ou supressão do salário de um servidor público. Esse foi o argumento acatado pela desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, ao conceder um mandado de segurança.
No caso, um servidor público entrou com um processo contra o secretário de Administração do Estado da Bahia depois de ser alvo de um afastamento cautelar. O ato administrativo resultou em um corte do salário, com a remuneração indo de R$ 16 mil para quase R$ 5 mil.
“Tratando-se de verba alimentar e expressiva redução do valor líquido percebido pelo impetrante (de R$ 16.772,11 para R$ 4.901,90), (a supressão de salário) revela o risco de lesão irreparável ou de difícil reparação à sua subsistência, bem como à dignidade da função pública que ainda ocupa formalmente”, escreveu a magistrada.
Além disso, a magistrada acolheu o argumento de que o corte no salário de servidor viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos e o direito fundamental de que ninguém será considerado culpado, e portanto punido, até o trânsito em julgado de sentença penal.
Assim, a desembargadora determinou que o estado da Bahia reestabeleça o pagamento integral do salário do servidor, sem qualquer desconto enquanto não houver decisão transitada em julgado.
Fonte: Consultor Jurídico