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Servidor adia aposentadoria para segurar as gratificações

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03 de setembro, 2013

Servidores que já têm condições de se aposentar estão retardando o momento de deixar a repartição, com o objetivo de receber por mais tempo gratificações pagas somente a quem está na ativa. De acordo com o advogado especialista em Direito Público Marcelo Queiroz, a aposentadoria pode representar uma redução média de 30% no salário.

— Algumas gratificações são ligadas ao exercício da função, não ao cargo — explica Queiroz.

Essas bonificações vão desde o dinheiro a mais recebido por quem ocupa cargos comissionados até quantias ligadas a avaliações de desempenho. Mas é possível entrar na Justiça para tentar reaver as gratificações perdidas. Marcelo Queiroz lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela manutenção de bonificações pagas a funcionários públicos por cinco anos ou mais.

— Os tribunais aplicam o princípio da estabilidade econômico-financeira. O servidor fica tanto tempo recebendo aquele dinheiro que passa a contar com ele. A perda acaba afetando o sustento da família — afirma o advogado, acrescentando que as ações geralmente pedem os atrasados dos últimos cinco anos.

Para ajuizar a ação, o servidor deve obter, no setor de recursos humanos do órgão no qual trabalhou, documentos que comprovem por quanto tempo ele recebeu a gratificação. Os contracheques desse período também podem servir como prova.

— Ao deixar a ativa, perdi cerca de R$ 2 mil, incluindo a gratificação por trabalhar numa Delegacia Legal, os auxílios alimentação e transporte e o abono permanência.

Trabalhei 20 anos além do que precisava para me aposentar na esperança de incorporar alguma dessas gratificações, mas não consegui. Estou pensando em mover uma ação na Justiça para reaver parte desse dinheiro — lamentou o comissário aposentado da Polícia Civil Josafá da Silva, de 70 anos.

GOVERNO FEDERAL

Segundo o Ministério do Planejamento, vantagens permanentes estabelecidas em lei, como as gratificações por desempenho e por tempo de serviço, entram no cálculo da aposentadoria. O mesmo não acontece para os auxílios alimentação e transporte, os adicionais de periculosidade e insalubridade e as bonificações de cargos comissionados, entre outros.

Fonte: Jornal Extra – 02/09/2013    

 

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