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Servidor. Acumulação lícita de cargos públicos. Abate-teto.

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02 de outubro, 2019

Servidor. Acumulação lícita de cargos públicos. Tema 384 (RE 602.043). Abate-teto. Incidência individual sobre cada vencimento.
Em se tratando de acumulação constitucionalmente autorizada de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da CF pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. Tema 384 (RE 602.043). Unânime. TRF 1ª R, 1ª T., Ap 1000992-83.2018.4.01.3803 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 04/09/2019. Boletim Informativo de Jurisprudência Nº 494.

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