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13 de janeiro, 2020

As alterações trazidas pela Lei 12.336/2010 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar. Unânime. TRF 1ª Corte Especial, AgRg em ApReeNec 0011805-90.2011.4.01.3300, rel. des. federal Kassio Marques, em 05/12/2019. Boletim informativo de Jurisprudência nº 504.

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