Serviço militar obrigatório. Profissional da área de saúde residente em município não tributário. Dispensa. Impossibilidade de convocação posterior.
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09 de março, 2021
A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que os profissionais da área de saúde dispensados do serviço militar por residirem em município não tributário não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, sendo compulsório tão somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsto no art. 4º da Lei 5.292/1967. Precedentes do STJ. Unânime. STJ, 2ªT., Ap 0000239-35.2015.4.01.3000 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 24/02/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 552.
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