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Serviço médico hospitalar. Responsabilidade. Danos morais. Cabimento. Fixação da indenização. Conduta do paciente.

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14 de setembro, 2016

Constitucional e Administrativo. Serviço médico hospitalar. Responsabilidade. Danos morais. Cabimento. Fixação da indenização. Conduta do paciente. Contribuição para o agravamento das sequelas.
1. Comprovado que a infecção que acometeu o paciente decorre de falha na assepsia em prótese, fica demonstrado que o serviço médico deficiente foi a causa direta e imediata das diversas intercorrências no autor, o que acarretou sequelas em seu corpo. Cabe ao hospital o pagamento de indenização por danos morais.
2. Ainda que não se possa classificar a conduta do autor da ação como culpa concorrente, na especificidade do caso concreto, restou admitido que o paciente contribuiu, com o seu comportamento, para o agravamento das sequelas decorrentes da infecção hospitalar.
3. A indenização pelo dano moral experimentado, tendo em vista as circunstâncias do caso, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e ao bom senso, deve permanecer no patamar fixado na sentença. TRF4, EMBARGOS INFRINGENTES Nº 5079666-65.2014.404.7100, 2ª Seção, Juiz Federal Loraci Flores de Lima, por maioria, juntado aos autos em 22.07.2016, Revista 171.

 

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