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Serviço em radiologia deve ser contado como tempo especial

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24 de fevereiro, 2016

Ao ingressar com processo, ex-servidor da rede hospitalar adquire aposentadoria especial.

Segundo o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o segurado do INSS que presta serviços sob condições especiais, nos termos da legislação então vigente, e que, por isso, teria direito à aposentadoria especial, faz jus ao cômputo do tempo nos moldes previstos à época em que realizava a atividade. Esse entendimento foi pronunciado após ação de um servidor contra o próprio Instituto Nacional do Seguro Social.

O servidor público, acima referido, atuava na extinta Fundação Hospitalar do Distrito Federal, na função de radiologista, e propôs a ação com o objetivo de o INSS reconhecer o direito à conversão do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, quando o autor era regido pelo regime celetista. Esse período compreende os anos de 1968 a 1991.

Conforme documentos apresentados pelo autor, representado por Wagner Advogados Associados, as atribuições demonstram que o servidor estava sujeito, de forma habitual e permanente, a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física, portanto, exposto à insalubridade. Neste caso, o tempo de serviço não deveria ser contado de modo comum e sim, especial.

Para o INSS, o servidor não apresentou as devidas provas de trabalho em condições especiais e tampouco de que o tenha feito com habitualidade, o que não foi o caso. Após analisar o processo, o TRF proferiu decisão favorável ao servidor e negou, por unanimidade, o provimento à apelação do INSS.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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