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Serviço militar obrigatório. Médico.

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08 de setembro, 2003

Iniciando o julgamento de agravo de instrumento contra decisão que concedera antecipação de tutela para liberar médico da prestação do serviço militar obrigatório, o relator negou-lhe provimento. O agravado, médico convocado para o serviço militar, anteriormente, quando do seu alistamento, havia sido dispensado pelo Exército por excesso de contingente. O relator entendeu que “não se afigura razoável trazer para as fileiras, depois de seis anos, recruta que excedeu o contingente convocado e que não revela vocação para o serviço militar, deixando de lado muitos outros que, por serem vocacionados ou por terem outra motivação, dispõem-se a servir até voluntariamente”. O Desembargador Amaury Chaves de Athayde acompanhou-o. Pediu vista o Desembargador Edgard A. Lippmann Júnior. TRF 4ªR., 4ªT., AI 2003.04.01.015642-3/RS ,Rel. Desembargador Federal Valdemar Capeletti, 27-08-2003, Inf. 167.

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