SENTENÇA RECONHECE QUE ADICIONAL DE FÉRIAS DEVE SER CONSIDERADO EM PERÍODOS DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO E AFASTAMENTO PARA ESTUDO
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01 de agosto, 2007
A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Estado do Mato Grosso, por meio da assessoria de Ioni Ferreira Castro & Advogados Associados, ingressou com ação judicial visando ao reconhecimento da ilegalidade da Portaria Normativa SRH 2/98, para incluir na programação de férias os períodos de afastamento para licença de capacitação e afastamento para estudo.A sentença proferida em primeira instância acabou por reconhecer os ditos períodos como de “efetivo exercício” e, conseqüentemente, devendo aqueles compor a base de cálculos das férias.A decisão não é definitiva, podendo ser questionada em recurso a ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. (Fonte: Ioni Ferreira Castro & Advogados Associados)