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Sentença ou acórdão. Nulidade.

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11 de julho, 2003

Ausência de perícia direta em local não desativado – condenação ao pagamento de adicional de insalubridade – nulidade absoluta – afronta ao artigo 195 da CLT e aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. É nula a sentença que defere adicional de insalubridade calcada em “estudo” realizado pelo perito de juízo sobre laudo de “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”,sem que este tenha efetuado qualquer medição no local de trabalho não desativado (…). Não sendo realizada a perícia, nos moldes do artigo 195 da CLT, impossível o convencimento acerca da existência ou inexistência de insalubridade, obstando o resultado útil do processo”. TRT/SP – 29011200290202007 – RO – Ac. 1ªT 20020795925 – Rel. Maria Ines Moura Santos Alves da Cunha – DOE 07/01/2003. Boletim Nº 1/2003 do TRT 2ªR., decisões enviadas por Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados.

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