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SENTENÇA GARANTE POSSE PARA CANDIDATO COM NÍVEL ESCOLAR DIFERENTE DO PREVISTO NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

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28 de fevereiro, 2007

A 3ª Vara Federal de Santa Maria, RS, proferiu sentença que garantiu posse em cargo público para candidato com escolaridade superior àquela exigida no edital.No caso, o edital determinava 2º grau completo e curso de Técnico em Laboratório. Já o candidato aprovado em 1º lugar era, na verdade, possuidor de diploma de nível superior no curso de Farmácia.O entendimento judicial foi no sentido de que o Edital exige a qualificação escolar mínima, não sendo vedado aos candidatos com instrução superior à inscrição e aprovação no concurso.Referida decisão poderá ser questionada por meio de recurso a ser encaminhado ao TRF da 4ª Região.Fonte: WAA/SM.

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