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SENTENÇA FAVORÁVEL NA AÇÃO DAS FC’s

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19 de setembro, 2002

Boas notícias! A 1ª Vara Federal de Santa Maria e a 3ª Vara de Florianópolis concederam liminares proibindo a mudança no cálculo das FC’s incorporadas dos funcionários da Escola Federal de São Vicente do Sul e de alguns servidores da UFSC. Para a próxima semana aguardamos as decisões sobre as ações movidas pelos docentes e técnico-administrativos da UFSM.

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