Sentença inclui abono de permanência na gratificação natalina e terço de férias
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18 de junho, 2024
Decisão beneficia docente filiado a ADUFRA.
Um professor da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), filiado à Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (ADUFRA), obteve uma decisão judicial que ordena a inclusão do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.
O abono de permanência é um benefício concedido para incentivar servidores a continuarem no serviço público mesmo após atingirem os requisitos para a aposentadoria voluntária, permanecendo em atividade até a aposentadoria compulsória.
A decisão judicial reconheceu o direito do docente, afirmando que o abono de permanência possui natureza remuneratória, pois contribui para o patrimônio do servidor e é utilizado como base para o cálculo do Imposto de Renda. A ADUFRA contou com o apoio jurídico dos escritórios Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados na defesa dos direitos do servidor.
O processo ainda está sujeito a recursos.
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Fonte: Wagner Advogados Associados