logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Sentença garante vaga a vestibulando que não concluíra o ensino médio à época do concurso

Home / Informativos / Leis e Notícias /

12 de fevereiro, 2016

O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto confirmou a liminar deferida a impetrante de mandado de segurança individual, em que objetivava matricular-se no curso de Direito, turno vespertino, ministrado pela PUC/GO, apesar de não ter concluído o ensino médio.

Comprovada a matrícula do impetrante no segundo ano do ensino médio, turno matutino, foi determinado o sobrestamento do feito até que fosse comprovada a finalização do ensino médio pela impetrante.

Assim, diante da apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, deixou de existir o único óbice ao vínculo do lado ativo com a Instituição de Ensino Superior gerida pelo impetrado.

Diante do exposto, o magistrado confirmou a liminar deferida e, diante da apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, CONCEDEU A SEGURANÇA e ratificou a matrícula da parte impetrante, no curso de curso de Direito, Turno vespertino, vestibular de novembro de 2014, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO.

Fonte:JFGO
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger