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Sentença garante aposentadoria integral à aposentada com doença grave

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16 de fevereiro, 2016

A autora é portadora de esquizofrenia paranoide, moléstia que deve ser considerada “alienação mental", termo previsto na Lei 8.112/90.

 

O Juizado Especial Federal do DF decidiu que uma servidora da Fundação Universidade de Brasília (UnB), aposentada por invalidez com proventos proporcionais, tem direito a aposentadoria integral. Representada por Wagner Advogados Associados, a ex-funcionária, que tem esquizofrenia paranoide, conseguiu o benefício previsto na Lei 8.112/90. Segundo o referido diploma, o direito a este tipo de aposentadoria é conferido a todo servidor público acometido de "alienação mental".

 

Segundo o Juiz Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, apesar de a lei não indicar que a esquizofrenia esteja incluída no rol de doenças que podem ser classificadas como "alienação mental", a Portaria Normativa nº. 1174/MD garante o benefício integral aos trabalhadores com distúrbio mental, que altere a personalidade do indivíduo, ocasionando a incapacitação permanente para qualquer trabalho.

 

A UnB justificou que negou a aposentadoria integral para a ex-funcionária porque, no momento da concessão do benefício, a mesma não havia sido diagnosticada com alienação mental.

 

Ressaltou o juiz que todo o conjunto probatório, especialmente a perícia judicial, demonstrou o estado clínico da autora e não restou qualquer dúvida da doença existente. Por esta razão, a aposentadoria deveria ser alterada de proporcional para integral.

 

A sentença de procedência garantiu o direito do benefício com proventos integrais e sendo respeitada a paridade com os servidores em atividade. Da decisão ainda cabe recurso para a Turma Recursal.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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