Sentença garante Abono de Permanência na gratificação natalina e terço de férias
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06 de maio, 2020
Decisão beneficiou docente da Seção de Alegrete, RS, do Sinasefe.
O abono de permanência é um benefício previsto com o objetivo de manter em atividade no serviço público os servidores que completaram todas as exigências para obter a aposentadoria voluntária e, ainda assim, pretendem continuar na ativa até sua aposentadoria compulsória.
Em recente sentença da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Alegrete, RS, houve o reconhecimento do direito pleiteado por docente filiado a Seção de Alegrete do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), sendo o mesmo representado por Wagner Advogados Associados. O magistrado, ao decidir, reconheceu o direito do abono de permanência integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).
A decisão se fundamentou no entendimento de que o abono possui natureza remuneratória, face o mesmo acrescer ao patrimônio do servidor e ser base de cálculo do Imposto de Renda.
A decisão ainda não é definitiva.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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