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Sentença determina pagamento de periculosidade para vigilantes

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23 de março, 2018

Atualmente, a parcela não é paga à maioria desses servidores, apesar dos riscos a que estão constantemente expostos em virtude do desempenho de suas funções.

O cargo de Vigilante integra o Plano de Carreira e Cargos Técnico-Administrativos das Instituições Federais de Ensino, podendo a descrição de suas atividades ser encontrada no Ofício-Circular de 28 de novembro de 2005, expedido por órgão do Ministério da Educação.

Analisando a descrição das funções que cabem ao tais servidores fica evidente que o perigo e a ameaça à integridade física são inerentes ao exercício de suas atividades.

Além disso, embora o cargo efetivo de Vigilante não esteja entre os que estão expressamente autorizados ao porte de arma de fogo, a partir da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, é fato que os vigilantes de diversas IFEs continuam a utilizá-las em suas funções, o que os expõe a um risco adicional à sua própria segurança durante o trabalho.

Diante dessa realidade inúmeros de servidores da Fundação Universidade de Brasília procuraram o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB para pleitear judicialmente o direito ao recebimento do dito adicional.

Assim, através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, diversos processos foram ajuizados no Juizado Especial Federal, sendo que recentemente foi publicada a primeira sentença favorável ao pagamento da periculosidade.

Na decisão restou reconhecido que a parcela, configuradas condições de perigo no local de trabalho, é um direito dos referidos servidores.

A sentença não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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