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SENTENÇA ILÍQUIDA. REEXAME NECESSÁRIO.

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16 de abril, 2010

A
Corte Especial reiterou que as sentenças ilíquidas proferidas contra a União,
Distrito Federal, estados, municípios e suas respectivas autarquias e fundações
de direito público estão sujeitas ao reexame necessário (duplo grau de
jurisdição), não incidindo sobre ela a exceção prevista no § 2º do art. 475 do
CPC. Precedente citado: EREsp 934.642-PR, DJe 26/11/2009. STJ, Corte especial,
EREsp 701.306-RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 7/4/2010 (ver Informativo n.
414). Inf.429.

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