SENTENÇA RECONHECE DIREITO DE CORREÇÃO MONETÃRIA PARA PAGAMENTO EM ATRASO DA GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO
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11 de fevereiro, 2009
Docente estadual do Amapá só veio a receber os valores da Gratificação de Titulação do perÃodo de 2001 a 2005 no decorrer do ano de 2007. O adimplemento da dÃvida ocorreu na via administrativa e não houve inclusão de correção monetária e juros.
Agindo de tal forma o Estado causou grave prejuÃzo para a docente, posto que além de negar por anos direito previsto em lei, quando fez o pagamento só considerou o valor histórico, sem aplicação da devida atualização. Diante disso a servidora prejudicada procurou a assistência do SINSEPEAP e, por meio da assessoria jurÃdica de Wagner Advogados Associados, ingressou em juÃzo com pedido de pagamento das diferenças devidas.
Em audiência ocorrida no dia 10 de fevereiro de 2009 houve o reconhecimento judicial do direito de atualização monetária de créditos pagos na via administrativa. A decisão determina, além da correção dos valores, a aplicação de juros moratórios no percentual de 0,5% ao mês, contados desde a lesão.
A sentença poderá ser questionada por recurso a ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amapá.
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