SENADO: UNIVERSITÃRIO PODERà VIR A TER DE CUMPRIR FREQÜÊNCIA MÃNIMA ÀS AULAS PROGRAMADAS
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28 de outubro, 2008
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) analisa nesta terça-feira (28), a partir das 11h, parecer favorável do senador Romeu Tuma (PTB-SP) ao projeto de lei do então senador Wilson Matos que determina a freqüência mÃnima dos alunos matriculados nas instituições de ensino superior. O relator acatou emenda apresentada pelo senador Flávio Arns (PT-PR) pela qual o universitário será obrigado a freqüentar pelo menos 75% das aulas programadas.
O projeto de Wilson Matos prevê freqüência mÃnima de 85 % do total de horas letivas para cada disciplina. Ao justificar a proposta, o autor da proposta argumenta que a qualidade do ensino inegavelmente depende do maior tempo dedicado à s atividades acadêmicas.
Romeu Tuma lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB (Lei 9.394/96) não estabelece freqüência mÃnima. Na LDB, informa o relator, consta a possibilidade de abreviação dos cursos para os estudantes que apresentem “extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação especÃficos”.
Ao argumentar a favor da aprovação da emenda de Flávio Arns, Tuma afirma que “até por razões de lógica e de paralelismo, a exigência de freqüência mÃnima aos estudantes do ensino superior deve manter coerência com o limite estabelecido pela LDB para a educação básica”. Como relator, ele apresentou subemenda de redação à proposta de Flávio Arns para determinar que o controle de freqüência deverá ficar a cargo da instituição de ensino superior.
Na mesma reunião a CE também deverá analisar projeto dos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF), Marisa Serrano (PSDB-MS) e Augusto Botelho (PT-RR) com o objetivo de instituir o regime de dedicação exclusiva para os docentes da educação básica (PLS 04/08). A proposta conta com o parecer favorável do relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES).
Consta ainda da pauta da CE projeto do senador Flávio Arns para que sejam incluÃdos na Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00) “mecanismos de acesso dos deficientes visuais a livros adquiridos por programas governamentais” (PLS 111/08).
“Desse modo, amplia-se o universo de obras à s quais os cidadãos brasileiros incapazes de enxergar terão acesso, cumprindo, simultaneamente diversos dos objetivos de inclusão dessas pessoas”, afirma o autor da proposição, que conta com parecer favorável do relator, senador VirgÃnio de Carvalho (PSC-SE).
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