SENADO: SALÃRIO MÃNIMO PODE SER VENCIMENTO BÃSICO DO SERVIÇO PÚBLICO
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13 de janeiro, 2010
Com parecer favorável do senador Almeida Lima PMDB-SE), aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado mudança constitucional destinada a tornar o salário mÃnimoEntenda o assunto o vencimento básico do serviço público. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a preocupação que move a iniciativa é acabar com a situação de muitos servidores da federação que ainda têm como vencimento básico uma cifra inferior ao mÃnimo.
A proposta (PEC 36/07) muda o artigo 39 da Constituição Federal para acabar com a condição que obriga órgãos públicos a criarem gratificações ou abonos para suprir a diferença entre o vencimento básico do servidor e o valor do salário mÃnimo efetivamente pago no paÃs. Entre os prejuÃzos desse servidor, está a ausência desses complementos nos cálculos de indenizações e outros benefÃcios a que ele tenha direito.
Paim argumenta que, na interpretação do Supremo Tribunal Federal, “a garantia do salário mÃnimo, no caso dos servidores, é alusiva à totalidade de seus vencimentos”. Com isso, fica claro o entendimento de que o vencimento básico se mantenha inferior ao mÃnimo, o que exige a complementação do valor por meio de gratificações, o que só prejudica o servidor. Daà por que o senador considera fundamental mudar-se o que diz a Constituição.
Em seu parecer, Almeida Lima concorda com Paim, dizendo que a proposta visa estabelecer, sem margem para qualquer outra interpretação, o direito do servidor público receber, como vencimento básico o salário mÃnimo.
– Sem dúvida, a redação atual da Constituição, conforme posição já firmemente definida por nossa Corte Constitucional, garante aos servidores apenas o recebimento de valor não inferior ao salário mÃnimo na soma do total de sua remuneração. Assim, muitas vezes, os gestores públicos, quando do aumento do salário mÃnimo, preferem realizar o pagamento da diferença por meio de abonos ou gratificações, em vez de reajustar o vencimento dos servidores.
Para Almeida Lima, essa fórmula é francamente prejudicial ao servidor, pois tais gratificações ou abonos podem estar excluÃdos até da contribuição e da base de cálculo dos proventos de aposentadoria.
O relator também argumenta que a mudança proposta não resultará necessariamente em aumento de despesas para a administração pública, podendo o prefeito, governador ou presidente, quando do reajuste do salário mÃnimo, incorporar a diferença ao vencimento dos servidores, com a redução de eventuais gratificações e abonos.
Fonte: Agência Senado
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