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SENADO: PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SERVIR COMO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL

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09 de julho, 2009

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (8) substitutivo do senador Jayme Campos (DEM-MT) a projeto de lei (PLS 523/03) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social para admitir a prova testemunhal como suficiente para efeito de comprovação do exercício da atividade rural, nos processos de concessão de aposentadoria rural, desde que acompanhada de indício de prova material e inspeção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
Segundo Crivella, as atuais exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o trabalhador requerer sua aposentadoria, tais como carteira de trabalho, contrato de arrendamento ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, muitas vezes, são de difícil comprovação.
 
O relator considerou, porém, que, ao substituir a prova material ou seu indício, quando esgotadas outras possibilidades de comprovação de tempo de trabalho, a versão original do texto apresentava “elevado grau de vulnerabilidade” normativa.
 
“Caso se aprove o projeto tal como proposto, estar-se-á aceitando como bastante, para obtenção da aposentadoria rural, o simples depoimento de testemunhas, o que constitui excessiva fragilidade no processo de concessão de qualquer benefício previdenciário, dificultando, sobremaneira, o controle de possíveis fraudes contra a previdência social”, observou Jayme Campos no relatório.
 
Assim, o substitutivo aprovado coloca como condição para a prova documental a prévia inspeção do INSS no local onde haja sido exercida a atividade rural e entrevista com a testemunha. No caso de falso testemunho, as penas variam de R$ 1 mil a 100 mil reais. A proposta ainda será submetida a votação em turno suplementar.
 
Fonte: Senado

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