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SENADO: PROJETO QUE POSSIBILITA LICENÇA-MATERNIDADE DE SEIS MESES VAI A SANÇÃO PRESIDENCIAL

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14 de agosto, 2008

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei do Senado – PL 2513/07, naquela Casa – que concede incentivos fiscais às empresas que prorrogarem o prazo de licença-maternidade de suas funcionárias para seis meses. De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), a matéria vai a sanção presidencial.

A título de incentivo, as empresas que autorizarem a prorrogação da licença-maternidade de suas funcionárias poderão deduzir do imposto devido o total da remuneração integral paga à funcionária durante os 60 dias de prorrogação da licença. O serviço público também fica autorizado a instituir programas para prorrogar a licença-maternidade.

O sistema de incentivos ficais terá o nome de Programa Empresa Cidadã e deve beneficiar também as mães adotivas. Para ter direito à prorrogação da licença-maternidade, a mãe deverá solicitá-la até o final do primeiro mês após o parto.

De acordo com a assessoria da senadora, o principal objetivo da proposta, que foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) em outubro de 2007, em decisão terminativa, é fortalecer os laços afetivos entre a mãe e o bebê nos seis primeiros meses de vida.

A matéria tramitou no Senado como PLS 281/05.

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