logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SENADO: PROFESSOR DE ESCOLA PÚBLICA PODERÁ RECEBER 14º SALÁRIO

Home / Informativos / Leis e Notícias /

21 de outubro, 2008

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), analisa proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que determina a concessão de 14º salário aos professores de escolas públicas de educação básica do Distrito Federal, dos estados e municípios que conseguirem elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de sua escola em pelo menos 50%.

De acordo com a proposta (PLS 319/08), o pagamento desse salário-extra deverá ser efetuado até o final do semestre subseqüente ao da publicação do resultado da avaliação de desempenho. Os profissionais de educação de base das escolas que apresentarem Ideb igual ou superior a 7 receberão, automaticamente, o benefício.

Na justificação do projeto, Cristovam argumenta que a literatura empresarial demonstra ser o incentivo salarial um eficiente estimulador de produção. Segundo ele, estados como Pernambuco e Minas Gerais já adotam, com bons resultados, uma bonificação por produtividade para profissionais de ensino.

Para Cristovam, somente por meio da satisfação financeira dos educadores e do seu aperfeiçoamento profissional, “o Brasil poderá dar o salto de qualidade que precisa para ingressar no seleto grupo de países que priorizam a educação e são aclamados como desenvolvidos”.

A proposta tramita na CE, com a relatoria a cargo do senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Depois de aprovada, precisará passar, também, pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) – nesta última, receberá decisão terminativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *