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SENADO: PARA SUPLICY, SITUAÇÃO DA PREVIDÊNCIA DESACONSELHA RETORNO DA APOSENTADORIA INTEGRAL PARA JUÍZES

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31 de maio, 2010

 
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) argumenta que, diante da situação da Previdência Social, o restabelecimento da aposentaria integral para juízes e membros do Ministério Público, entre outras carreiras, é medida inviável, “social e economicamente falando”. O ponto de vista foi registrado na analise que acompanha voto de sua autoria pela rejeição de proposta de emenda à Constituição (PEC 46/08) que se encontra na pauta a ser examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (2).
 
Suplicy havia pedido o adiamento da matéria na última reunião realizada pela CCJ em abril. Na ocasião, antes de pedir vista, ele e o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) chegaram a apresentar requerimento para a realização de uma audiência pública com ampla gama de convidados para debater o assunto – entre eles, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cesar Peluso. No entanto, esse requerimento foi rejeitado por maioria simples de cinco votos, sendo um deles o do relator e outro do próprio autor da PEC.
 
No relatório, ele chama a atenção para o fato de o senador Marconi Perillo, o relator da matéria, ter sugerido quatros versões para o substitutivo em que defende a aprovação da PEC, uma iniciativa do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), com apoio de outros 29 senadores. Como salientou, em cada versão o relator incluiu nova categoria de servidor na lista das que são contempladas com o benefício da aposentadoria integral – por último, os membros da Advocacia Pública, que se somam aos juízes e aos integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
 
O senador registrou ainda que, antes de seu pedido de vista, houve manifestação de Romeu Tuma (PTB-SP), em que esse senador já adiantou a intenção de apresentar emenda para incluir os delegados de polícia na relação dos beneficiados.
 
Do ponto de vista jurídico, Suplicy argumenta – com base em parecer do constitucionalista Afonso Arinos de Melo Franco – que não há fundamento no argumento dos autores da PEC de que não se pode ferir o princípio constitucional da irredutibilidade dos ganhos dos magistrados. Conforme assinalou, esse princípio se aplica aos subsídios, que se referem aos ganhos recebidos durante a vida funcional ativa e não na aposentadoria.
 
Suplicy diz que todas as categorias contempladas no substitutivo merecem receber proventos integrais e paritários na inatividade. “Mas, o que falar dos policiais civis e militares, que vivem sob intenso e real estresse? Eles não merecem também? E os agentes penitenciários, também não merecem? E o que dizer dos professores? E dos médicos e dos enfermeiros do Sistema Único de Saúde?”, questionou. Ele estendeu a questão até o ponto de citar todos assalariados, os quais, como observou, ficam sujeitos “à perda do emprego a qualquer momento”.
 
Além das aposentadorias, as pensões deixadas aos descendentes também voltariam a ser integrais as pensões deixadas aos descendentes pelos integrantes das categorias listadas.
 
Fonte: Agência Senado
 

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