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SENADO: NOVOS PARÂMETROS PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PODEM SER VOTADOS NA CCJ

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07 de julho, 2009

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) volta a se reunir nesta quarta-feira (8), a partir das 10h, para apreciar uma pauta de 50 itens. Entre eles, o projeto de lei (PLS 114/08), de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA), que estabelece parâmetros para indenizações por danos morais. A ideia é frear a onda de processos que buscam indenizações milionárias para reparar supostos danos morais.
 
De acordo com o projeto, que acrescenta dispositivo ao Código Civil, o juiz, ao estabelecer a indenização, atenderá aos seguintes critérios: extensão e gravidade do dano; gravidade e repercussão da ofensa; sofrimento experimentado pelo ofendido; condição econômica do ofensor, e adequação entre o valor pleiteado e a situação posta em julgamento.
 
Com parecer favorável do senador Marco Maciel (DEM-PE), com emenda que apresenta, o projeto também permite ao juiz reduzir a indenização de forma equitativa, caso haja excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano ocorrido. O texto será votado em decisão terminativa na CCJ.
 
Segurança Nacional
Na mesma reunião, a CCJ deve examinar parecer do senador Romeu Tuma (PTB-SP) favorável ao projeto (PLS 11/03) que incrimina, com pena de reclusão de dois a quatro anos, quem introduzir ou divulgar, no país, mapa ou qualquer documento que retrate ou descreva o Brasil excluindo parte de seu território.
 
O projeto, que acrescenta dispositivo à Lei de Segurança Nacional (nº 7.170/83), é de autoria da comissão parlamentar de inquérito (CPI das ONGs) que investigou, em 2001, as organizações não-governamentais. Se aprovada, a proposta segue para votação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
 
Visita de avós
A CCJ deve apreciar ainda, em decisão terminativa, projeto (PLS 692/07), da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) que garante aos avós, a critério do juiz, o direito de visitar seus netos, depois do fim do relacionamento conjugal dos pais da criança ou do adolescente.
 
Fonte: Senado
 

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