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SENADO: LOBÃO FILHO QUER LIMITAR INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS A R$ 20 MIL

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07 de abril, 2008

Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei (PLS 114/08) apresentado pelo senador Lobão Filho (DEM-MA) que proíbe indenizações por danos morais superiores a R$ 20 mil. A proposta, que tem decisão terminativa na comissão, altera o artigo 944 da Lei 10.406/02.

A lei atualmente em vigor diz apenas que a indenização deve ser medida pela extensão do dano, podendo o juiz reduzi-la se houver "excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano". Além de limitar a indenização, Lobão Filho quer impor ao juiz a análise dos seguintes critérios: extensão e gravidade do dano; gravidade e repercussão da ofensa; sofrimento experimentado pelo ofendido; condição econômica do ofensor; e se o valor pleiteado se ajusta a situação posta em julgamento.

Na justificativa da proposta, Lobão Filho argumenta que "a busca por indenizações milionárias, para reparar danos que nem sempre correspondem ao valor pleiteado, tem aumentado de forma exponencial, desfigurando a natureza desse instituto". O parlamentar cita o jurista Sérgio Pinheiro Marçal, para quem o Brasil assiste "uma rápida mudança de um sistema que amparava a quase irresponsabilidade por danos morais para um sistema que perigosamente vem procurando se aproximar dos padrões norte-americanos dos punitive damages", que consolida na jurisprudência a chamada "teoria do valor do desestímulo".

De acordo com essa teoria, continua Lobão Filho, "os valores são fixados em patamares altíssimos para que o ofensor não reincida em sua prática". Para o parlamentar, ao punir o ofensor, em vez de apenas obrigá-lo a reparar o dano causado, o juiz deixa de seguir a Constituição que, em seu artigo 5º, inciso X, determina apenas a obrigatoriedade de indenizar o ofendido. A proposta, finaliza o senador, permitirá ao juiz estabelecer o valor das indenizações, mas o fará respeitar o limite imposto por força de lei, "freando a crescente indústria dos danos morais".

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