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SENADO: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PODE IMPOR MAIS RESTRIÇÕES A GASTOS DA UNIÃO COM PESSOAL

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02 de fevereiro, 2010

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000 – LRF) poderá ser modificada para ampliar as restrições ao aumento do gasto total da União com pessoal. A proposta (PLS 507/09 – Complementar) foi apresentada pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A primeira limitação adicional à expansão dessa despesa estabelece que a admissão ou contratação de pessoal ficará condicionada à realização de investimentos na qualificação do quadro de servidores já existente em montante equivalente a, no mínimo, 25% do gasto programado. Da mesma forma que o autor do PLS 507/09 – Complementar, o relator da matéria na CAE, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acredita que a medida vai aperfeiçoar a estrutura da administração pública.

Outra mudança vincula o crescimento da despesa com pessoal ao crescimento da despesa com investimentos. O parâmetro para definição daquele gasto será o aporte de recursos para investimentos no exercício imediatamente anterior. Desse modo, se não houver liberação de verbas para investimentos, a despesa com pessoal não poderá ser ampliada. Mas, mesmo no caso contrário, a despesa com pessoal não deverá superar o percentual de gastos com investimentos.

O atendimento aos limites estabelecidos terá de considerar as dotações orçamentárias liquidadas. O descumprimento dessas exigências impedirá a União de contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que se destinem à redução das despesas totais com pessoal.

Na justificação do PLS 507/09 – Complementar, Marconi Perillo argumenta que essa reforma na LRF se faz necessária “tanto para evitar gastos correntes de natureza perdulária como para promover relação mais condizente entre, de um lado, o aumento da máquina e, de outro, os investimentos públicos e o aprimoramento da própria estrutura do Estado”.

Fonte: Senado

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