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SENADO: JUÍZES E INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDEM FÉRIAS DE 60 DIAS

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30 de junho, 2010

 
Sem carga horária definida em lei, o trabalho de juízes e integrantes do Ministério Público é desenvolvido em jornadas extenuantes que não raro se prolongam pela vida doméstica, fins de semana e feriados. Com esse argumento central, representantes das duas categorias defenderam em audiência pública, nesta terça-feira (29), a aprovação de proposta de emenda à Constituição (PEC 48/09) que garante, para juízes e membros do MP, férias de 60 dias: o habitual período individual de 30 dias e o restabelecimento das férias coletivas de igual duração extinta pela Reforma do Judiciário, em 2004.
 
Os defensores públicos também se alinharam em defesa da medida que pode vir a beneficiar também esse grupo, caso prevaleça emenda que o relator, senador Antônio Carlos, incorporou ao texto original da PEC, uma iniciativa do senador Valter Pereira (PMDB-MS). Outra manifestação favorável veio do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. É que o retorno das férias coletivas, ao suspender a tramitação dos processos, garantirá aos advogados a possibilidade de também desfrutarem de férias sem o risco de perder prazos judiciais.
 
РA proposta merece nosso aval no sentido de que tamb̩m resgata o direito da advocacia de ter seu tempo de f̩rias e descanso respeitado Рdestacou Cavalcante.
 
O texto original sugeria que o período de férias coletivas seria de 2 a 31 de janeiro, sendo proibida a conversão em abono pecuniário. No entanto, depois de questionamentos anteriores na CCJ, Antônio Carlos Valadares acabou optando pelo intervalo de 20 de dezembro a 20 de janeiro, incorporando o tradicional recesso forense entre o Natal e o Ano Novo. Do contrário, o período de férias seria mais extenso.
 
Os convidados rejeitaram a interpretação de que o restabelecimento das férias coletivas seria um privilégio. Para o presidente da Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP), César Bechara Mattar Júnior, essa medida está “arraigada na tradição”, sendo condizente com as características específicas das carreiras jurídicas. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, aproveitou para citar países que também adotam férias prolongadas para juízes e promotores.
 
– É bom que fique claro que o tratamento dado ao tema no ordenamento jurídico brasileiro não é discrepante de países que podem ser tomados com paradigma – afirmou.
 
Aperfeiçoamento profissional
 
Todos destacaram que as carreiras jurídicas envolvem pesadas responsabilidades e demandas. Conforme o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Ivo Rei Júnior, o juiz não se desliga do trabalho ao deixar o trabalho. “Cada processo sensível e delicado nos acompanha à nossa casa, quando tentamos pegar no sono, ou quando saímos de férias”, observou. Ele foi mais um a chamar a atenção para a necessidade permanente de estudos e aperfeiçoamentos.
 
– Há uma necessidade de constante atualização doutrinária, de ter contato com campos de conhecimento que não são concernentes apenas ao campo jurídico – disse Ivo Rei.
 
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Atayde Chaves, destacou que os integrantes das carreiras jurídicas já não são “os melhores salários da Justiça”, podendo perder mais prestígio e atratividade se consideradas ainda as condições de trabalho e as exigências crescentes quanto a desempenho e produtividade. Na mesma linha, o representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Airton Mozart Valadares Pires, criticou a tendência de se nivelar as categorias do campo do jurídico ao padrão burocrático geral, para ele o caminho para o “caos final”.
 
– Nesse momento, vão se dirigir às essas profissões apenas os fracassados, aqueles que não conseguirem sucesso em suas atividades privadas – afirmou Valadares Pires.
 
Na coordenação da audiência, o senador Valter Pereira classificou de equívoco as interpretações que teriam sido dadas inicialmente à PEC, apontado como um meio de estabelecimento de “privilégio para a magistratura”. Segundo ele, a proposta foi ainda motivada pelo propósito de oferecer aos advogados, formada por maioria de profissionais autônomos, a possibilidade de contar com um período anual de férias.
 
Participaram ainda da audi̻ncia o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Andr̩ Luiz Machado de Castro, presidente da Associa̤̣o Nacional dos Defensores P̼blicos РANADEP.
 
Fonte: Agência Senado
 

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