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SENADO: IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PODERÁ SER PAGO EM ATÉ NOVE PARCELAS, SEM JUROS E CORREÇÃO

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12 de agosto, 2009

O contribuinte poderá optar por parcelar o saldo do Imposto de Renda a pagar em até nove quotas iguais, mensais e sucessivas, sem a incidência de juros ou correção sobre cada prestação. É o que prevê projeto (PLS 59/09) de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (11). A legislação em vigor prevê o parcelamento em até oito vezes, com juros e correção a depender do valor a ser pago.
 
Na votação, pelo placar de 11 votos favoráveis e 4 contrários, foi derrubada emenda do senador João Tenório (PSDB-AL) que se destinava a manter os juros e a correção atualmente aplicados. Na avaliação do senador, a eliminação dos encargos produziria impacto negativo sobre a arrecadação federal. Além disso, observou que se tratava de uma questão de isonomia, já que o governo está sujeito aos mesmos juros na restituição do imposto pago a maior.
 
A emenda foi sugerida por João Tenório no relatório que preparou sobre a matéria, na função de relator inicialmente designado. No entanto, como estava ausente, ele foi substituído por Osmar Dias (PDT-PR), que optou por recomendar a aprovação do texto no mesmo formato previsto pelo autor. Assim, a emenda foi examinada à parte, depois que os senadores aprovaram a versão inicial do projeto.
 
A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), líder do bloco de apoio ao governo, esforçou-se para convencer os colegas a recepcionarem no texto a emenda de João Tenório. Para isso, invocou principalmente o argumento da isonomia de tratamento entre governo e contribuintes.
 
– A Receita corrige as parcelas que ela nos deve. Sobre o que nós devemos à Receita, se iria ser pago em oito vezes e agora será em nove, porque não haverá correção? Isso não tem cabimento. Se o que a gente recebe corrigido é, o que a gente paga corrigido tem que ser – apelou.
 
O senador Raimundo Colombo observou, no entanto, que o aumento do número de parcelas não era o mais importante. Segundo ele, o objetivo principal de seu projeto era diminuição a prestação do complemento do imposto depois da declaração anual de ajuste, segundo ele um sacrifício que recai basicamente sobre os assalariados.
 
– Não é justo tirar poder de compra do assalariado, o que prejudica a própria economia – defendeu.
 
Como observado pelo autor, hoje já estão isentos de juros e correção os contribuintes que tem imposto a pagar no valor de até R$ 1.430,00. A partir dessa faixa, até R$ 2.150,00, são cobrados juros. Acima desse valor, há a incidência de juros e correção sobre as parcelas.
 
Em seu relatório, João Tenório argumentou que, por definição, o governo não cria, mas apenas arrecada e redistribui recursos. Assim, a hipótese de não-cobrança de juros no parcelamento significaria subvencionar os que optaram pelo parcelamento com recursos tomados dos que pagaram em dia, seja ao longo do ano-base, seja em uma única prestação após a declaração de ajuste ou mesmo levar o governo a tomar recursos no mercado para cobrir suas despesas por falta de caixa.
 
O projeto foi aprovado em decisão terminativa.
 
Fonte: Senado

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