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SENADO: EXPEDITO JÚNIOR PEDE ATENÇÃO AOS SERVIDORES DA FUNASA CONTAMINADOS COM DDT

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07 de outubro, 2009

O senador Expedito Júnior (PSDB-RO) chamou a atenção nesta terça-feira (6) para a situação de servidores que trabalharam com o inseticida DDT – já banido – para combater a disseminação do mosquito transmissor da malária na Amazônia. Ele apelou em Plenário ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão, para que determine que especialistas avaliem a situação de funcionários da antiga Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), hoje incorporada à Fundação Nacional de Saúde, contaminados com o inseticida DDT (Dicloro-Difenil-Tricloroetano).

Ele também pediu que o deputado Vicentinho Alves (PR-TO) relator de projeto que concede pensão especial para os servidores vítimas do DDT, que tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, apresente relatório favorável. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.

Esses servidores trabalharam sem nenhuma proteção com o DDT para combater a malária e outras doenças na Amazônia, ressaltou Expedito, uma vez que tal inseticida, à época, era considerado inofensivo. Atualmente, explicou o senador, há informações de que o DDT tem uma ação cumulativa no organismo humano, o que é comprovado pelos exames que mostram alto índice de contaminação pelo pesticida.

Servidores civis
Expedito Junior ainda pediu prioridade para aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 483/05, que trata da incorporação, pelos quadros da União, dos servidores civis do então território federal de Rondônia. A proposta, que tramitou no Senado como PEC 87/03, é da senadora Fátima Cleide (PT-RO).

De acordo com a proposta emenda constitucional (38/02) determinou a incorporação dos policiais militares do extinto território federal de Rondônia aos quadros da União. No entanto a medida excluiu os demais servidores públicos civis do estado. O senador defende a aprovação da PEC para que seja oferecida a esses servidores a oportunidade de optar se querem ou não pertencer ao quadro federal.

Fonte: Senado

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