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SENADO: CRE APROVA REGULAMENTAÇÃO DA ATUAÇÃO DE MILITARES E POLICIAIS EM TERRAS INDÍGENAS

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07 de maio, 2010

 
É garantida aos militares e policiais, em terras ocupadas por indígenas, a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública. É o que estabelece projeto do senador Augusto Botelho (PT-RR) que recebeu nesta quinta-feira (6) parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A matéria, relatada pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) ainda será votada em Plenário.
 
De acordo com o PLS 69/04 – complementar, as Forças Armadas e a Polícia Federal poderão instalar e manter, nas áreas indígenas, unidades militares e policiais, equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, vias de acesso e demais medidas de infraestrutura e logística necessárias. Poderão ainda implantar programas e projetos de controle e proteção da fronteira.
 
O projeto considera como relevante interesse público da União o exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras ocupadas por indígenas.
 
O Conselho de Defesa Nacional terá que analisar o plano de trabalho relativo à instalação permanente de unidades militares e policiais naquelas áreas com as seguintes especificações: localização, justificativa, construções e contingente ou efetivo de policiais e militares. O projeto também estabelece que toda ação deverá adotar medidas de proteção da vida e do patrimônio do indígena e de sua comunidade, de respeito ao usos, costumes e tradições desses povos.
 
O projeto original previa que a instalação de unidades policiais e militares, de equipamentos e das vias de acesso em áreas indígenas seria permitida somente “em faixa de fronteira”. Mas a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou emenda, acolhida pela CRE, que retirou essa expressão do texto para evitar limitação ao trabalho dos policiais e militares na região.
 
No voto favorável à proposição, o senador Mozarildo Cavalcanti afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação relativa à reserva Raposa Serra do Sol, “pacificou essa questão”, ao não deixar dúvidas sobre a liberdade de atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras indígenas.
 
Fonte: Senado
 

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