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SENADO: CCJ APROVA REGRAS PARA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DESTINADA A ATIVIDADES SINDICAIS

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16 de outubro, 2009

 

Texto
que regulamenta a contribuição assistencial destinada a financiar negociações
coletivas e outras atividades sindicais foi aprovado nesta quarta-feira (14)
pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A contribuição, de
acordo com a proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), será descontada
compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores membros da categoria
profissional, sindicalizados ou não.

 

Paim
explica, ao justificar o projeto (PLS 248/06), que a contribuição assistencial já existe,
mas, por falta de norma legal, há insegurança jurídica sobre seu recolhimento.

 


As entidades sindicais enfrentam verdadeira maratona para obter das empresas o
desconto em folha de pagamento das contribuições assistenciais, mesmo quando
fixadas em assembleia da categoria ou convenção coletiva e observados os estatutos
fixados em decorrência da autonomia sindical. É necessária uma norma legal que
acabe com a insegurança jurídica no que se refere a estas contribuições – diz
Paim.

 

Em
seu parecer na CCJ, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), observa que,
com a aprovação do projeto, haverá duas contribuições sindicais obrigatórias
para todas as categorias profissionais, que hoje já contribuem com o denominado
“imposto sindical”. Este imposto, segundo explica a senadora, é
recolhido anualmente, de uma só vez, e corresponde à remuneração de um dia de
trabalho.

 

Pelo
texto, o percentual da contribuição e a forma de rateio serão decisões de
assembleia-geral dos trabalhadores, mas não poderá ser superior a 1% da
remuneração bruta do trabalhador em atividade. Para tratar do assunto, o
projeto acrescenta um capítulo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Ainda
de acordo com a proposta de Paim, ilícitos como fraudes, os desvios ou a recusa
arbitrária do empregador em fazer o desconto da contribuição da categoria em
folha de pagamento receberão as punições já previstas pela CLT, cabendo ainda
apuração pelo Ministério Público. As penas da CLT a que se refere Paim incluem
multa de dois a 600 valores de referência regionais, entre outras.

 

As
empresas em situação irregular quanto ao recolhimento das contribuições
assistenciais ficam proibidas de receber empréstimos ou financiamentos
bancários de entes públicos, bem como de participar de concorrências públicas.
Ainda segundo o projeto, quando se tratar de empresa ou órgão publico, o não
recolhimento dessa contribuição será tipificado como ato de improbidade
administrativa.

 

O
projeto tinha sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão
terminativa, em 14 de fevereiro de 2007. Devido a recurso interposto, foi
analisado em Plenário, onde recebeu duas emendas do senador Flexa Ribeiro
(PSDB-PA) e voltou para análise da CAS, que as rejeitou. No entanto, foram
aprovados outros dois requerimentos, de autoria do senador Marconi Perillo
(PSDB-GO) e da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), para que fossem ouvidas,
respectivamente, as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), sobre o projeto e as emendas.

 

A
CAE aprovou o projeto e rejeitou as emendas de Flexa Ribeiro no dia 11 de agosto
deste ano e a CCJ seguiu a mesma linha nesta quarta.

 

Emendas

 

A
primeira emenda de Flexa Ribeiro assegurava a possibilidade de oposição dos
não-sindicalizados ao desconto da contribuição. Segundo Lúcia Vânia, ao acatar
essa emenda, haveria a rejeição tácita do projeto.

 


Essa alteração descaracterizaria o projeto e permitiria que muitos empregados
auferissem vantagem decorrente das negociações coletivas sem se integrarem ao
processo de solidariedade social e unidade da categoria profissional em prol
dos benefícios conquistados – explicou a relatora.

 

Já
a segunda emenda previa que a contribuição seria devida somente uma vez por
ano, não sendo fixada em percentual superior a um por cento e incidindo sobre o
salário-base do trabalhador. Para justificar seu voto contrário, Lúcia Vânia
explica que a emenda já está contemplada no projeto, que, no entanto, prevê o
desconto sobre a remuneração bruta do trabalhador e não sobre o salário-base.

 

A
matéria voltará a ser analisada em Plenário.

 

Fonte:
Senado

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