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Senado aprova suspensão de prazo para advogadas que tiverem filhos

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25 de novembro, 2016

A advogada que tiver filho ou adotar pode ter suspensos os prazos processuais dos casos nos quais está trabalhando. O direito está previsto no texto da PLC 62/2016, aprovado pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (24/11). O projeto ainda prevê garantias para gestantes e lactantes, como a dispensa de passar em aparelhos de raio X e prioridade nas sustentações orais. A matéria segue para sanção presidencial.

O projeto altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais.

O projeto aprovado nesta quinta-feira prevê que os prazos serão suspensos por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar.

A suspensão dos prazos dependerá da apresentação da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.

O PL altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.

Vácuo legislativo

A falta de uma lei específica sobre o tema já provocou problema. Em abril, o juiz Celso Moredo Garcia, convocado para atuar no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), negou adiamento apresentado pela advogada Carolina de Jesus Müller.

Para ele, o fato de uma advogada estar em licença-maternidade não é motivo para suspender um julgamento, mesmo sendo a única representante da parte. Isso porque não há lei sobre o tema e o quadro não representa incapacidade de trabalho.

Luta pelo direito

O tema motivou em março a Ordem dos Advogados do Brasil a ingressar com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça contra o juiz substituto da 2ª Vara Cível da Ceilândia (DF), Eduardo da Rocha Lee. O motivo foi o julgador ter negado um pedido de remarcação de audiência, formulado pela advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de nove meses.

Fonte: Consultor Jurídico

 

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