Senado aprova PEC do calote dos precatórios; OAB vai ao STF
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05 de setembro, 2025
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2/9), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras sobre o pagamento de precatórios (PEC 66/2023), conhecida como PEC do Calote dos Precatórios. A proposta foi aprovada sem mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara. O Congresso deve promulgar a norma na próxima terça (9/9).
O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, vinculando os desembolsos a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). A regra também permite o refinanciamento de dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Segundo o Senado, medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo e ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
Já a advocacia fez duras críticas ao projeto. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu e enviou à Câmara uma nota técnica que apontou inconstitucionalidades na PEC. Os presidentes das 27 seccionais também assinaram o documento. Especialistas apontam que a proposta vai criar um “regime especial eterno”.
O texto principal da PEC havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em primeiro turno no mês de julho, quando ficaram pendentes de votação os destaques (pedidos de mudança no texto). Nesta terça-feira, após a rejeição dos destaques, a PEC foi aprovada em segundo turno.
O relator da proposta foi o senador Jaques Wagner (PT-BA). Para ele, “a PEC vem ao encontro da previsibilidade, porque atualmente você tem uma total imprevisibilidade: há uma sentença, a pessoa é obrigada a cumprir e aquilo afeta diretamente seu orçamento. Então, a PEC, na sua essência, está fazendo isso, programando”.
Destaque
Um destaque proposto pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) buscava excluir da proposta a autorização para que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026.
De acordo com Wagner, esse trecho dá ao governo espaço fiscal para acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e pagar R$ 12 bi de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.
OAB vai ao STF
O Conselho Federal da OAB informou que ingressará com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF logo após a promulgação da PEC.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, diz que “a Ordem vai ao Supremo porque essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”. A OAB deve incluir na ação pedido cautelar para suspensão imediata da eficácia da norma. “É dever da OAB reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais”, completa.
Para a OAB, a medida fragiliza a efetividade das decisões judiciais e transforma um direito reconhecido judicialmente em um crédito simbólico. A entidade argumenta que a proposta reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo Supremo nas ADIs 4.357, 7.047 e 7.064.
A decisão da entidade tem como base parecer técnico encomendado à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. No documento, eles alertam que a proposta cria um ciclo de inadimplência institucionalizada, empurrando para as futuras gerações o custo de decisões judiciais já consolidadas
A manifestação da OAB é acompanhada de pareceres técnicos e de posicionamentos públicos de membros do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça, que alertam para os impactos da proposta nos direitos de credores.
Em manifestação encaminhada a Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, os integrantes do Comitê afirmam que a PEC representa uma “moratória compulsória” sem previsão de quitação integral e compromete o acesso igualitário à ordem jurídica.
Fonte: Consultor Jurídico