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SENADO APROVA MP QUE PARCELA DÍVIDAS COM A FAZENDA EM ATÉ 15 ANOS

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30 de abril, 2009

O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (29) a anistia de dívidas de pessoas e empresas com a Receita Federal, no valor de até R$ 10 mil. Também foi aprovado o parcelamento em até 180 meses do pagamento de outros débitos em atraso. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 02/2009, originário da Medida Provisória (MP) 449/2008, que estabelece novas regras de parcelamento de débitos de tributos federais, teve o texto aprovado, sob intenso debate. A matéria foi relatada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) e, além do prazo máximo de 15 anos para pagar dívidas – sempre com parcelas mínimas de R$ 50,00 -, permite a redução de multas e mora cobradas pela Receita aos devedores.
 
As dívidas anistiadas são as que, com limite de R$ 10 mil, estavam vencidas havia cinco anos ou mais na data de 31 de dezembro de 2007. Alterado pelos senadores, o texto volta à Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta aprovada, poderão ser repactuadas as dívidas – de pessoas físicas e jurídicas – vencidas até 30 de novembro de 2008, mesmo que em fase de execução fiscal. Os valores dos débitos serão corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que hoje é de 6,25% ao ano, em substituição à Taxa Selic, 10,25% ao ano.
 
O projeto aprovado estabelece que poderão ser pagos nesses termos os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda. Nesses casos, incluem-se o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de 2000; no Parcelamento Especial (Paes), de 2003; no Parcelamento Excepcional (Paex), de 2006; e, ainda, os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
 
Os débitos poderão ser renegociados de cinco maneiras distintas, a saber:
 
1 – Os débitos pagos à vista terão redução de 100% nas multas de mora (atraso) e nas de ofício (cobradas como punição da Receita ao contribuinte pelo não pagamento de impostos e taxas); de 40% nas chamadas “multas isoladas” (também cobradas pela Receita como punição por atraso no pagamento); de 45% nos juros de mora; e de 100% sobre o valor do encargo legal.
 
2 – Para os parcelamentos em até 30 prestações mensais, haverá uma redução de 90% das multas de mora e de ofício; de 35% das isoladas; de 40% dos juros de mora; e de 100% sobre o valor do encargo legal.
 
3 – Para os parcelamentos em até 60 meses, haverá uma redução de 80% das multas de mora e de ofício; de 30% das isoladas; de 35% dos juros de mora; e de 100% sobre o valor do encargo legal.
 
4 – Para os parcelamentos em até 120 meses, a redução das multas de mora e de ofício será de 70%; das isoladas, de 30%; dos juros de mora, de 35%; e de 100% sobre o valor do encargo legal.
 
5 – Para os parcelamentos em até 180 meses, haverá uma redução de 60% das multas de mora e de ofício; de 20% das isoladas; de 25% dos juros de mora; e de 100% sobre o valor o encargo legal.
 
Fonte: Senado

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