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04 de outubro, 2002

Omissa a seguradora no tocante à sua obrigação de efetuar o prévio exame de admissão do segurado, cabe-lhe responder pela integralidade das despesas médico-hospitalres havidas como a internação do paciente, sendo inoperante a cláusula restritiva inserta no contrato de seguro-saúde. STJ, RESP 234219-SP, 4ªT., Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU 20.08.00, Rev. Direito Civil e Processo Civil (Síntese) 13, p. 116.

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