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Segurança no trabalho. Direito a ambiente de trabalho equilibrado. Condições insalubres. Ausência do servidor.

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10 de junho, 2016

A todo cidadão deve ser assegurado um ambiente de trabalho digno e decente, ou seja, correspondente às mínimas condições de higiene, de saúde e de segurança. Na hipótese, as condições insalubres e perigosas constatadas no edifício do Escritório Regional de Itajaí/SC do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis importam flagrante violação ao direito do impetrante a um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, representando grave risco à integridade física do servidor público e dos usuários do serviço da autarquia federal. Portanto, deve o impetrante ausentar-se do trabalho, desde que permaneça à disposição do Ibama no horário de expediente, enquanto perdurar o ambiente insalubre. TRF4, 5012422-52.2015.404.7208, 4ª Turma, Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, por unanimidade, juntado aos autoS EM 05.05.2016. Revista 168.
 

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