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SEDUFSM OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL EM PROCESSO SOBRE BASE DE CALCULO DO PSSS

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20 de outubro, 2006

A 2ª Turma do TRF da 4ª Região, em julgamento publicado no dia 04.10.2006, julgou favorável processo onde a SEDUFSM pleiteia o direito dos docentes da UFSM em somente haver desconto previdenciário sobre aquelas parcelas que serão efetivamente pagas quando da aposentadoria.Ocorre que a forma de cálculo que o Governo Federal utiliza para efetivar tais descontos despreza a natureza de cada parcela, considerando todo o conjunto remuneratório como base de incidência. Porém, a Lei n° 9.782/99 é clara ao dispor que a conta correta deveria ser feita desconsiderando tudo que for “não incorporável aos futuros proventos”.Na decisão também restou confirmado que a atualização dos valores devidos aos docentes deverá ser feita com a aplicação da SELIC, posto se tratar de matéria tributária.Essa decisão poderá ser questionada por meio de recurso a ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. (Fonte: WAA/SM)

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