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SEDUFSM OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL EM AÇÃO SOBRE CORREÇÃO DA VPNI DA INSALUBRIDADE

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25 de maio, 2007

A Lei 8.270/91 modificou a forma de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade para o serviço público. Os percentuais passaram de 40, 20 e 10% para 20, 10 e 5%.Contudo, a diferença entre os percentuais deveria permanecer na folha de pagamento em forma de VPNI que teria como objetivo preservar a irredutibilidade vencimental. Com o tempo a falta de reajuste da dita VPNI ocasionou a drástica redução dessa parcela.A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria (SEDUFSM), por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação visando à correção da VPNI pelos mesmos parâmetros utilizados nos cálculos do adicional de insalubridade. A decisão de primeiro grau negou o direito.Em 16.05.2007 a 3ª Turma do TRF da 4ª Região reformou a sentença de primeira instância e reconheceu como justa a reivindicação da entidade sindical. Com isso, o Tribunal determinou o correto cálculo da vantagem.Referida decisão é passível de recurso para o STJ. Salienta-se, por oportuno, que no referido tribunal há precedentes favoráveis ao pedido da SEDUFSM. (Fonte: WAA/SM)