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SEDUFSM garante fim do custeio conjunto do auxílio pré-escolar em vitória judicial

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15 de junho, 2023

Ação foi julgada procedente e retira a exigibilidade de quota de participação do servidor no custeio do benefício. Demanda beneficia os docentes da UFSM.

Em uma ação julgada procedente, a Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria (SEDUFSM) obteve uma importante vitória em favor dos docentes da UFSM. A demanda refere-se ao custeio do auxílio pré-escolar, benefício destinado aos servidores públicos federais com dependentes menores de 6 anos, visando auxiliar nas despesas com educação básica e cuidados para as crianças.

Apesar de não haver previsão legal, a Administração impôs aos docentes a obrigação de arcar parcialmente com o custeio desse benefício, por meio de descontos em seus vencimentos.

Diante dessa situação, a SEDUFSM, representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, ingressou com uma ação judicial buscando o reconhecimento da ilegalidade dessa imposição e, consequentemente, o fim dos descontos mensais e a devolução dos valores pagos pelos professores nos últimos 5 anos.

Recentemente, o acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou os termos da sentença que já havia reconhecido o direito pleiteado pela SEDUFSM no processo movido contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Mais uma vez, reafirmou-se que é obrigação do Estado garantir o atendimento educacional em creches e pré-escolas para crianças de zero a 5 anos, conforme o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 54, inciso IV, da Lei nº 8.069/90. Essa responsabilidade é intransferível aos docentes.

Não cabem mais recursos no processo, que agora será encaminhado de volta à Vara de origem, onde serão realizados os cálculos dos valores devidos aos professores.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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